Para pagar impostos federais pela internet, o caminho começa na emissão do DARF — o documento que formaliza o recolhimento — pelo Sicalc Web (disponível em sicalc.receita.fazenda.gov.br) ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, no caso do IRPF. Com o documento em mãos, o pagamento pode ser feito via internet banking, app de banco ou Pix com QR Code, sem necessidade de ir a uma agência.
Ao longo deste artigo, você vai encontrar o passo a passo para gerar o DARF tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, os canais de pagamento disponíveis (inclusive para DARFs sem código de barras), os erros de preenchimento que mais geram retrabalho com a Receita Federal e o que fazer quando o prazo já passou.

O que é o DARF e por que você precisa dele para pagar impostos federais
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é a guia obrigatória para recolher tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Sem ele, o pagamento não é vinculado ao CPF ou CNPJ do contribuinte e o tributo pode ficar em aberto, gerando pendências e acréscimos legais.
Entre os tributos mais cobrados por DARF estão o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a CSLL, o PIS, o Cofins, o ganho de capital na venda de bens e o Carnê-Leão para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Cada tributo tem um código de receita específico, e esse código é um dos campos centrais do documento.
Vale diferenciar o DARF do DAS: o DAS é a guia unificada do Simples Nacional, que concentra vários tributos em um único documento para microempresas e empresas de pequeno porte. Quem está no Simples Nacional usa o DAS, não o DARF, para quitar suas obrigações mensais.
Como emitir o DARF online pelo Sicalc Web passo a passo
O Sicalc Web é o sistema da Receita Federal que calcula multa e juros de tributos em atraso e gera o DARF pronto para pagamento. O processo muda um pouco conforme o tipo de contribuinte.
Passo a passo para pessoa física
Para quem precisa recolher IRPF, Carnê-Leão, ganho de capital ou outro tributo como pessoa física, os passos no Sicalc são:
- Acesse sicalc.receita.fazenda.gov.br no navegador.
- Selecione a opção “Pessoa Física” e informe o CPF e a data de nascimento.
- Digite o código de receita correspondente ao tributo (por exemplo, 0211 para IRPF — ajuste anual).
- Informe o período de apuração (mês e ano de competência do tributo) e o valor principal.
- Clique em “Calcular” para que o sistema aplique os acréscimos legais, caso haja atraso.
- Marque a linha gerada e clique em “Emitir DARF” para baixar o documento em PDF.
Quem precisa pagar o IRPF da declaração anual também pode emitir o DARF pelo sistema Meu Imposto de Renda (acessível pelo portal gov.br), que preenche os dados automaticamente a partir da declaração entregue.
Passo a passo para pessoa jurídica
Para empresas que precisam recolher IRPJ, CSLL, PIS, Cofins ou outros tributos federais, o fluxo no Sicalc é semelhante, com algumas diferenças:
- Acesse sicalc.receita.fazenda.gov.br e selecione “Pessoa Jurídica”.
- Informe o CNPJ da empresa.
- Digite o código de receita do tributo (IRPJ = 2362, CSLL = 2372 — consulte a tabela completa no site da Receita Federal para evitar erros).
- Informe o período de apuração e o valor principal devido.
- Clique em “Calcular” para que o sistema atualize o valor com multa e juros, se necessário.
- Marque a linha e clique em “Emitir DARF” para gerar o PDF.
Vale destacar que o código de receita varia conforme o regime tributário e o tributo, e um código incorreto pode alocar o pagamento no campo errado. Consultar a tabela oficial antes de preencher é uma etapa que evita retrabalho.
Um ponto importante: o DARF gerado pode ou não trazer código de barras, dependendo do sistema utilizado. Isso não impede o pagamento pela internet — a próxima seção explica como proceder nos dois casos.
Onde pagar o DARF online depois de emitido
Com o DARF em mãos (em PDF ou com os dados anotados), o próximo passo é escolher o canal de pagamento. As opções variam conforme o banco e o tipo de DARF.
Pagamento via internet banking ou app de banco
A maioria dos bancos da rede arrecadadora aceita o pagamento de DARF com ou sem código de barras. Quando o documento tem código de barras, basta acessar a área de pagamentos, escolher a opção de boleto ou código de barras e escanear ou digitar o número.
Quando o DARF não tem código de barras, o caminho é diferente: procure a opção “Pagamentos > DARF” no internet banking ou app do banco e preencha os campos manualmente — código de receita, período de apuração, CPF ou CNPJ, número de referência e valor total. Essa funcionalidade está disponível nos principais bancos e também em contas digitais. Por exemplo, o app do Mercado Pago permite o pagamento de boletos e guias de arrecadação diretamente pelo celular, o que pode ser útil para quem centraliza a vida financeira em uma conta digital.
Pagamento via Pix
Desde 2023, a Receita Federal passou a aceitar Pix para o pagamento de DARFs com QR Code. O código aparece no próprio documento gerado pelo Sicalc — basta abrir o app do banco ou conta digital, selecionar Pix, escanear o QR Code e confirmar o pagamento.
A principal vantagem do Pix para pagamento de DARF é a compensação em tempo real. Quem precisa quitar o tributo no último dia do prazo tem mais segurança de que o pagamento será processado antes da virada, ao contrário do boleto, que pode levar até um dia útil para compensar.
Independentemente do canal escolhido, salve o comprovante de pagamento. A recomendação é guardar esses documentos por pelo menos cinco anos, que é o prazo durante o qual a Receita Federal pode questionar informações declaradas.

Erros comuns ao pagar impostos federais online e como evitá-los
Erros no preenchimento do DARF podem gerar pagamento em duplicidade, alocação no código errado ou a necessidade de retificação junto à Receita Federal — um processo que demanda tempo e atenção. Os problemas mais frequentes são:
- Código de receita incorreto: cada tributo tem um código específico; conferir na tabela oficial antes de emitir o DARF evita que o valor seja alocado no tributo errado.
- Período de apuração divergente: o período deve corresponder ao mês e ano de competência do tributo, não à data de pagamento.
- Valor sem acréscimos legais: quem preenche o DARF manualmente pode esquecer de incluir multa e juros quando o tributo já venceu; o Sicalc faz esse cálculo automaticamente.
- CPF e CNPJ trocados: pessoa física deve informar CPF; pessoa jurídica, CNPJ — a troca impede a vinculação correta do pagamento ao contribuinte.
- Não verificar se o banco processou o pagamento: conferir o extrato no dia seguinte confirma que a transação foi concluída com sucesso.
- Descartar o comprovante antes do prazo de guarda: documentos fiscais devem ser mantidos por pelo menos cinco anos para fins de eventual fiscalização.
Se o erro já ocorreu, a pessoa contribuinte pode solicitar a retificação pelo Redarf (Retificação de DARF) no portal e-CAC da Receita Federal, informando os dados corretos do tributo. O processo é feito de forma digital, sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita.
Como pagar impostos federais online quando o DARF está vencido
O vencimento do DARF não impede o pagamento pela internet — mas o valor original não é mais suficiente. O Sicalc Web recalcula o documento com os acréscimos legais: multa de 0,33% ao dia sobre o valor do tributo, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada desde o vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês de quitação.
Para gerar um DARF atualizado, basta acessar o Sicalc, informar os dados do tributo (código de receita, período de apuração, CPF ou CNPJ e valor original) e indicar a data em que pretende efetuar o pagamento. O sistema gera automaticamente o documento com o valor corrigido, pronto para ser pago pelos mesmos canais descritos anteriormente.
Quando o valor acumulado é alto, outra alternativa é o parcelamento de débitos pelo portal e-CAC da Receita Federal. O parcelamento permite dividir o débito em parcelas mensais e, em alguns casos, reduz o impacto financeiro imediato. De qualquer forma, quitar o quanto antes limita o crescimento dos juros compostos e evita restrições no CPF ou CNPJ junto à Receita Federal.
Perguntas frequentes sobre como pagar impostos federais online
É possível pagar DARF sem código de barras pela internet?
Sim. Pelo internet banking ou app do banco, procure a opção de pagamento de DARF manual e preencha os campos exigidos: código de receita, período de apuração, CPF ou CNPJ e valor total. A maioria dos bancos da rede arrecadadora oferece essa funcionalidade tanto no site quanto no aplicativo.
Qual a diferença entre DARF e DAS?
O DARF recolhe tributos federais avulsos, como IRPF, IRPJ e CSLL, para contribuintes fora do regime do Simples Nacional. O DAS é a guia unificada do Simples Nacional, que concentra vários tributos em um único documento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes por esse regime.
O pagamento de DARF por Pix é aceito em todos os tributos?
O Pix via QR Code está disponível nos DARFs gerados pelo Sicalc e por outros sistemas da Receita Federal a partir de 2023. DARFs mais antigos ou gerados por sistemas legados podem não trazer o QR Code; nesses casos, o pagamento deve ser feito via internet banking ou app de banco, com ou sem código de barras.
O que acontece se eu pagar o DARF com o código de receita errado?
O valor pode ser alocado em um tributo diferente do pretendido, deixando a obrigação original em aberto. Para corrigir, é preciso solicitar a retificação — o chamado Redarf — pelo portal e-CAC da Receita Federal, informando os dados corretos. O processo é feito de forma digital e não exige comparecimento presencial.
Manter as obrigações fiscais em dia fica mais prático quando os pagamentos estão centralizados em um único lugar. Contas digitais que permitem pagar boletos, guias de arrecadação e DARFs pelo celular eliminam a necessidade de acessar múltiplos sistemas. O app do Mercado Pago, por exemplo, oferece a funcionalidade de pagamento de boletos e guias diretamente pelo aplicativo — vale explorar essa opção para quem busca agilidade na hora de quitar tributos federais.
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